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Competências, Jurisdição e Atribuições | A Câmara

ATRIBUIÇÕES DE ZELADORA

17/07/2025

CARGO: ZELADOR(A)                                                        Nível Referência: A S P - III

 

Categoria Funcional : AGENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS – A S P

 

Provimento: EFETIVO

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos;

  • Ensino Fundamental Incompleto

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

Especial: O exercício do cargo exigirá a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros serviços que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação do bem público e outros.

Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Exercer serviços de guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Atender os cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-los. Exercer a faxina e a limpeza em locais previamente determinados, realizar e manter a ordem nos intervalos fixados, adotando providências para que o ambiente esteja sempre bem apresentado. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

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