ATRIBUIÇÕES DO CONTROLADOR INTERNO
17/07/2025
CARGO: CONTROLADOR INTERNO Símbolo: T N S - II
Grupo Funcional: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR - TNS
Provimento: EFETIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Formação Superior em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração.
- Ensino Superior Completo com registro no Órgão Competente e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 (Trinta) horas;
- Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercer a coordenação, controle e orientação dos trabalhos da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Apiacás.
Descrição Analítica: O Controlador Interno da Câmara Municipal está sujeito à orientação normativa e às orientações e normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Acompanhar e avaliar a execução dos programas de governo da Câmara, zelando pelo cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, bem como pela adequação do gerenciamento empreendido; Assessorar a Presidência, os vereadores os encarregados pela Administração da Câmara, bem como as unidades auditadas, no que se refere a controle interno; verificar a execução orçamentária quanto à conformidade, aos limites e às destinações estabelecidas na legislação pertinente; assessorar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoas, bem como a dos demais sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade dos atos; acompanhar e apoiar os órgãos de controle interno e externo, no exercício de sua missão institucional, nas ações junto à Administração ou de seu interesse; orientar subsidiariamente os dirigentes quantos aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual e as tomadas de conta especiais; Elaborar e acompanhar o Plano Anual de Atividades das Auditorias Internas, conforme as normas estabelecidas. No exercício das competências a que se refere, o Controlador observará como padrão de legalidade das atividades funcionais, para todos os fins, os pareceres emitidos pelo Departamento Jurídico da Câmara ou equivalente. Executar tarefas a fim de interesse da Administração da Câmara Municipal.