ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR JURIDICO
17/07/2025
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO Símbolo: D A S – I
Grupo Funcional: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
Provimento: CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Descrição Sintética: exercer a coordenação, controle e orientação dos trabalhos da Procuradoria Jurídica do município.
Descrição Analítica: representar a Câmara em qualquer foro ou Juízo, por delegação específica do Presidente da Casa; representar judicial e extra judicialmente a Câmara de Vereadores do Município de Apiacás, em defesa de seus interesses e do seu patrimônio, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Presidente da Casa, e/ou os demais membros de idêntico nível hierárquico da Administração forem apontadas como autoridades coatoras; representar o Presidente sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; propor ao Presidente e aos vereadores as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo do Município; examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões; examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para execução de obra ou serviço; fiscalizar a legalidade dos atos da administração da Câmara de Vereadores, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis; requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com o Poder Executivo ou qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional; propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio da Câmara e aperfeiçoar as práticas administrativas; sugerir ao Presidente e recomendar aos demais vereadores e servidores da Casa a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes; desenvolver atividades de relevante interesse da população; cooperar na formação de proposições de caráter normativo. Prestar assessoramento às unidades assistenciais e administrativa da Câmara, em assuntos de natureza jurídica; proceder análise e preparação de contratos convênios e acordos em que a Câmara seja parte; elaborar minutas de decretos, portarias, normas, projetos de Lei, razões de veto e quebra de vetos, textos para publicação de atos oficiais; organizar e manter atualizado o Centro de Documentação Jurídica da Câmara nas áreas: Fiscal, Legislativa, Administrativa e Assuntos complementares; participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; Manifestar-se através de parecer jurídico sobre qualquer solicitação às Comissões de Vereadores e à Comissão de Licitação. Emitir parecer jurídico quando, no caso específico, se vislumbrar hipóteses de inelegibilidade ou dispensa de licitação. Manifestar-se através de parecer jurídico sobre processos e procedimentos instaurados que versem sobre: convênios, contratos, termos de cessão, autorização, de permissão, de concessão, de comodato, de recebimentos, de decoro, de Projetos de Leis, entre outros de acentuada complexidade. Exercer outras atividades correlatas.