A Câmara Municipal de Apiacás é o Poder Legislativo do município, composto dos Vereadores eleitos nos termos da Legislação Federal.
O vereador faz parte do Poder Legislativo da cidade e, assim como o prefeito, é um representante da sociedade. Por isso, assim como quem ocupa a chefia da Prefeitura, quem exerce o cargo de vereador deve ter o mandato e os projetos acompanhados pela população do município para uma avaliação.
Confira, abaixo, quais são as funções das vereadoras e dos vereadores, reunidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para auxiliar cidadãs e cidadãos a fazerem uma escolha consciente no momento do voto.
- Quais são as atribuições do vereador?
Os vereadores têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.
Conheça essas funções em maiores detalhes:
– Função legislativa: Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo local. Cabe ao ocupante do cargo propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outras questões importantes para a localidade.
– Função fiscalizadora: O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal. Cabe ao vereador acompanhar o Poder Executivo local, principalmente na fiscalização de projetos, programas e ações da Prefeitura, no que diz respeito ao cumprimento da lei, observando o orçamento e a boa gestão e aplicação dos recursos públicos.
– De assessoramento ao Executivo: Essa função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas no município por programas governamentais, via plano plurianual, Lei Orçamentária Anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias. Proposta pelo prefeito, a LOA pode ser modificada pelos vereadores e define como os recursos financeiros serão aplicados pela Prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte.
– Função julgadora: Os vereadores também têm a atribuição de apreciação das contas públicas dos administradores e de apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios vereadores.
- O mandato de vereador é de quantos anos?
Vereadoras e vereadores, assim como prefeitas e prefeitos, têm mandatos de quatro anos. No entanto, não há limite para a reeleição de vereador como existe no caso de prefeito, que só pode cumprir dois mandatos consecutivos no cargo.
A eleição para vereador é proporcional, o que significa que nem sempre os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. Isso porque o Código Eleitoral (https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990) prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário (https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Julho/quocientes-eleitoral-partidario-e-sobras-por-media-entenda-como-funcionam-esses-calculos-eleitorais) para esse tipo de votação. O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade, conforme definido pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal (https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/constituicao-federal/constituicao-da-republica-federativa-do-brasil)