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Competências, Jurisdição e Atribuições | A Câmara

ATRIBUIÇÕES DE COPEIRA

17/07/2025

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO: COPEIRA               Símbolo: ASP-IV

 

Grupo Funcional: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO - NÍVEL FUNDAMENTAL

 

Provimento: EFETIVO

 

Requisitos para Provimento:

 

  1. Idade: Mínima de 18 anos;
  2. Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

 

Condições de trabalho:

 

  1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
  2. Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

 

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Efetuar o cozimento dos eventuais alimentos para os servidores ou usuários da estrutura administrativa do município, promover o asseio, higiene e limpeza da copa e cozinha, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros serviços que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação da copa e cozinha e derivados.

 

  1. Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a higiene na elaboração dos alimentos, cafés e chás, águas e estética na apresentação do local, atender os cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-los. Servir cafés, chás e águas aos servidores e visitantes e nas sessões do Poder Legislativo. Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Proceder a limpeza e efetuar serviços coleta dos lixos, varrer, lavar e remover os detritos da copa e cozinha. Proceder a limpeza do local de   trabalho. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos e eletrodomésticos utilizados. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

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