Competências, Jurisdição e Atribuições
| A Câmara
ATRIBUIÇÕES DE COPEIRA
17/07/2025
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO: COPEIRA Símbolo: ASP-IV
Grupo Funcional: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO - NÍVEL FUNDAMENTAL
Provimento: EFETIVO
Requisitos para Provimento:
- Idade: Mínima de 18 anos;
- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
Condições de trabalho:
- Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
- Descrição Sintética: Efetuar o cozimento dos eventuais alimentos para os servidores ou usuários da estrutura administrativa do município, promover o asseio, higiene e limpeza da copa e cozinha, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros serviços que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação da copa e cozinha e derivados.
- Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a higiene na elaboração dos alimentos, cafés e chás, águas e estética na apresentação do local, atender os cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-los. Servir cafés, chás e águas aos servidores e visitantes e nas sessões do Poder Legislativo. Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Proceder a limpeza e efetuar serviços coleta dos lixos, varrer, lavar e remover os detritos da copa e cozinha. Proceder a limpeza do local de trabalho. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos e eletrodomésticos utilizados. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
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