TIPOS DE INFORMAÇÃO

Considera-se informação pública toda informação que seja de domínio público, ou seja, informações veiculadas continuamente nas mídias, nas obras de domínio público e em especial as informações constantes nos organismos públicos. Por conseqüência, são públicos os bancos de dados e os documentos que dão suporte a essas informações.

Neste sentido a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, dispõe: Art. 7º Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.

§ 1º São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.

Como os documentos públicos são, de forma geral, o suporte das informações públicas, compreende-se que todas as informações produzidas e recebidas pelos órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos são públicas. Incluem-se ainda todas as informações conexas com verbas públicas utilizadas por empresas privadas ou pessoas físicas por meio de contratos, convênios ou congêneres.

Há de se destacar, entretanto, que as informações públicas podem ser ostensivas, sigilosas ou pessoais.

Informação Ostensiva

A informação ostensiva é aquela cujo acesso pode ser franqueado a qualquer pessoa, sem nenhum tipo de restrição.

Informação Sigilosa

 A informação sigilosa é aquela cujo acesso deve ser restrito às pessoas que, por seu cargo ou função, tenham necessidade de tomar conhecimento do seu teor. Para que uma informação seja considerada sigilosa ela deve se enquadrar em uma das hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal, em leis, no Regimento Interno da Câmara ou em Resolução.

Segundo a LAI, as informações que possam comprometer a segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas em um dos três graus de sigilo, quais sejam: reservado, secreto ou ultrassecreto.

São passíveis de classificação em reservadas, secretas ou ultrassecretas as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

  • Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
  • Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
  • Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
  • Prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
  • Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
  • Pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares, dentre as quais: Plantas baixas, estruturais e de instalações de imóveis da Câmara;
  • Detalhamento da arquitetura de Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC da Casa;  Códigos-fonte de sistemas informatizados, ressalvados os casos de sua cessão voluntária e gratuita, observado o interesse da Administração;
  • Análises de risco e achados de auditorias que exponham fragilidades relacionadas à segurança física de pessoas e à segurança da informação, enquanto as recomendações aceitas pela autoridade administrativa não tenham sido integralmente implementadas.
  • Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação, vigoram a partir da data de sua produção:

Reservado: 5 (cinco) anos;

Secreto: 15 (quinze) anos;

Ultrassecreto: 25 (vinte e cinco) anos.

Informação Pessoal

A informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. São consideradas informações pessoais as relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

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